Paraíso oferece reembolso de despesas com emplacamento ou transferência de veículos para o município
O incentivo estará disponível para proprietários de veículos novos e usados com valor venal superior a R$20.000,00 (vinte mil reais): com ressarcimento máximo de R$300,00 (trezentos reais).
Publicado em 17/10/2018 17:25 - Atualizado em 19/10/2018 14:59
Sancionada pela Prefeita Luzia de Melo, neste mês de outubro, a lei que oferecerá incentivo na forma de ressarcimento total ou parcial de despesas, para pessoas físicas e jurídicas que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores em seu domicílio em Santana do Paraíso
O incentivo estará disponível para proprietários de veículos novos e usados com valor venal superior a R$20.000,00 (vinte mil reais): com ressarcimento máximo de R$300,00 (trezentos reais).
Para ter direito ao beneficio o interessado deverá efetuar o emplacamento ou transferência do véículo arcando com todas as despesas, em seguida protocolar requerimento administrativo, solicitando o reembolso do valor pago, junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação, dentro do prazo de vigência da Lei, e apresentar os documentos que comprovem a propriedade do veículo automotor; no caso de transferência para o município de Santana do Paraíso, documento que comprove que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso, que o veículo automotor transferido ou emplacado esteja vinculado ao município de Santana do Paraíso, com transferência ou emplacamento efetivado dentro do prazo de vigência da Lei.
Estão excluídos do incentivo;
- licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas físicas e jurídicas, com domicilio em Santana do Paraíso, que desempenhem atividades econômicas de transporte de pessoas ou cargas;
- o licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas jurídicas, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas;
- o licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – (IPVA), de conformidade com a legislação do Estado de Minas Gerais;
Os proprietários de veículos que se enquadram dentro dos critérios terão até 31 de dezembro de 2019 para protocolar requerimento solicitando o benefício, no setor de tributos da Prefeitura de Santana do Paraíso. Mais informações poderão ser adquiridas através do telefone do Departamento: 3251-6118
http://www.santanadoparaiso.mg.gov.br/servicos/info/incentivo-ao-emplacamento-e-transferencia-de-veiculos/26
por Assessoria de Comunicação